O Sistema de Negociação conta com dois ambientes de negociação: pregão por prazo determinado e pregão dinâmico, que asseguram competitividade e transparência, garantindo a livre formação de preços.
O Pregão por prazo determinado é próprio para o mercado disponivel, para entrega efetiva da mercadoria negociada. As ofertas são registradas originalmente como de compra ou de venda, com prazo de exposição previamente definido pelo ofertante. Encerrado o prazo de exposição previamente definido pelo ofertante. Encerrado o prazo, o negócio é considerado fechado. O tempo de exposição da oferta à interferência de melhor preço é regulado e adiministrado pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, que leva em conta a liquidez de mercado e a contunuidade de formação de preços.
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O Pregão dinâmico, por sua vez, é indicado à negociação de títulos represantativos do agronegócio, como Cédulas de Produto Rural (CPRs) e títulos de depósitos cadastrados no SRCA. O pregão dinâmico obedece por oferecer pronto fechamento do negócio.
Licitações Públicas e Compras Privadas
Na área de prestação de serviços para o setor público, a Bolsa Brasileira de Mercadorias desenvolveu o sistema de licitação - modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns pela União, estados e municípios, de acordo com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Na área de prestação de serviços para o setor privado, oferece o sistema de aquisições - modalidade de pregão, também para aquisições de bens e serviços.